Pensão alimentícia

Precisa de pensão alimentícia?

Orientamos você sobre fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.

Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Brasília e entorno, mediante agendamento.

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Pensão alimentícia

Como funciona?

Fixação

Definição inicial do valor considerando necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Revisão e cobrança

Revisão quando mudam as circunstâncias e cobrança quando há inadimplemento.

Documentos normalmente necessários

  • Documentos pessoais
  • Certidão de nascimento do filho
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de renda disponíveis
  • Comprovantes de despesas da criança ou adolescente

A lista pode variar. No primeiro atendimento informamos o que será necessário para o seu caso.

Atendimento simples

Você escolhe como ser atendido.

Podemos conduzir o atendimento de forma online ou presencial, conforme sua preferência e as necessidades do caso.

Perguntas frequentes

Não existe uma regra automática de 30% do salário. O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe, a capacidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre as responsabilidades dos pais. Podem ser consideradas despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário e outras necessidades. A pensão pode ser fixada em percentual dos rendimentos ou em valor determinado, conforme o caso.
Sim. O direito do filho à pensão alimentícia não depende de casamento ou união estável entre os pais. O responsável que cuida da criança ou adolescente pode pedir a fixação dos alimentos. Se a paternidade ainda não estiver formalmente reconhecida, essa questão também pode precisar ser regularizada no procedimento adequado.
Sim. Quando há decisão judicial, pode ser determinado o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor, com depósito na conta indicada. Em execução de valores atrasados, a lei também permite, em determinadas situações, desconto parcelado juntamente com a pensão atual, observados os limites legais sobre os rendimentos líquidos.
A pensão em atraso pode ser cobrada judicialmente. Dependendo da situação, podem ocorrer protesto, bloqueio de valores, penhora de bens, desconto em folha e prisão civil pelas prestações mais recentes. A via da prisão alcança, em regra, até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo. A prisão não apaga a dívida: os valores continuam devidos.