Guarda dos filhos

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Orientamos você para proteger o que mais importa: o bem-estar da criança.

Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Brasília e entorno, mediante agendamento.

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Guarda dos filhos

Como funciona?

Guarda compartilhada

Regra geral no Brasil: ambos participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos.

Guarda unilateral

Atribuída a um dos responsáveis quando as circunstâncias do caso justificam.

Documentos normalmente necessários

  • Documentos pessoais dos responsáveis
  • Certidão de nascimento do filho
  • Comprovante de residência
  • Documentos que demonstrem rotina e cuidados
  • Outros documentos relevantes ao caso

A lista pode variar. No primeiro atendimento informamos o que será necessário para o seu caso.

Atendimento simples

Você escolhe como ser atendido.

Podemos conduzir o atendimento de forma online ou presencial, conforme sua preferência e as necessidades do caso.

Perguntas frequentes

A guarda compartilhada é a regra geral quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não exista acordo entre eles. Isso não significa dividir o tempo da criança exatamente pela metade: significa participação de ambos nas decisões importantes e uma convivência organizada conforme o interesse do filho. A guarda compartilhada pode deixar de ser aplicada, por exemplo, se um dos genitores declarar que não a deseja ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
A criança ou o adolescente não decide sozinho com quem irá morar. A opinião do filho pode ser ouvida e considerada de acordo com sua idade, maturidade e circunstâncias do caso, inclusive com apoio de equipe psicossocial quando necessário. A decisão final deve buscar o melhor interesse da criança ou do adolescente, e não apenas a preferência manifestada por um dos envolvidos.
Sim. A guarda e o regime de convivência podem ser modificados quando houver mudança relevante nas circunstâncias ou quando o modelo atual deixar de atender ao melhor interesse do filho. A alteração pode ocorrer por acordo, submetido à formalização adequada, ou por decisão judicial quando os responsáveis não chegam a um consenso.
O descumprimento recorrente de uma decisão ou acordo de guarda e convivência deve ser documentado. É possível pedir ao Judiciário o cumprimento das regras já fixadas e, conforme a gravidade, a adoção de medidas para fazer cessar o descumprimento ou até a revisão da guarda e da convivência. Se houver risco para a criança ou adolescente, podem ser solicitadas medidas urgentes.