Divórcio
Está pensando em se divorciar?
Nós orientamos você em cada etapa, com clareza, respeito e segurança.
Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Brasília e entorno, mediante agendamento.
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Acompanhamento direto
⚖
Divórcio
Como funciona?
Divórcio consensual
Quando há acordo entre o casal. Pode ser judicial ou, em hipóteses legais, extrajudicial.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo. O Judiciário decide as questões em disputa.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais
- Comprovante de residência
- Documentos dos filhos, se houver
- Documentos dos bens, se houver
A lista pode variar. No primeiro atendimento informamos o que será necessário para o seu caso.
Atendimento simples
Você escolhe como ser atendido.
Podemos conduzir o atendimento de forma online ou presencial, conforme sua preferência e as necessidades do caso.
Perguntas frequentes
Em muitos casos, sim. O atendimento, o envio de documentos e a maior parte dos atos podem ser realizados à distância. Nos processos judiciais, a tramitação é eletrônica; no divórcio consensual em cartório, a conclusão totalmente online depende do tabelionato e dos recursos eletrônicos disponíveis. Se algum ato presencial for necessário, isso é informado antes.
Não. Para pedir o divórcio não é necessário provar traição, abandono, culpa ou um período mínimo de separação. Basta que um dos cônjuges não queira mais permanecer casado. Questões como guarda, pensão e partilha de bens podem ser resolvidas no mesmo procedimento ou, conforme o caso, separadamente.
Não existe um prazo único. O divórcio consensual tende a ser mais rápido quando os documentos e o acordo já estão definidos. No divórcio litigioso, o tempo pode aumentar porque pode haver citação, defesa, produção de provas e discussão sobre filhos ou patrimônio. Após analisar o caso, explicamos quais etapas serão necessárias, sem prometer um prazo que dependa do cartório ou do Judiciário.
A partilha começa pela análise do regime de bens do casamento e da origem de cada patrimônio. Na comunhão parcial, por exemplo, em regra são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, enquanto bens anteriores ao casamento, heranças e doações normalmente ficam fora da divisão, ressalvadas situações específicas. Financiamentos, dívidas e outros regimes de bens também exigem análise própria. O divórcio pode ser decretado mesmo que a partilha fique para ser resolvida depois.
