Inventário

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Inventário

Como funciona?

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório quando os requisitos legais estão presentes.

Inventário judicial

Realizado perante o Judiciário quando o caso exige intervenção judicial.

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável, se houver
  • Documentos dos bens
  • Informações sobre dívidas e despesas

A lista pode variar. No primeiro atendimento informamos o que será necessário para o seu caso.

Atendimento simples

Você escolhe como ser atendido.

Podemos conduzir o atendimento de forma online ou presencial, conforme sua preferência e as necessidades do caso.

Perguntas frequentes

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório e costuma ser mais simples quando há consenso e os requisitos legais estão atendidos. O inventário judicial tramita perante um juiz e é utilizado quando existe conflito entre interessados ou quando a situação exige intervenção judicial. As regras atuais também permitem inventário extrajudicial em algumas situações envolvendo menor, incapaz ou testamento, mas com requisitos adicionais e controle do Ministério Público ou autorização judicial, conforme o caso.
Não há um prazo igual para todos os casos. O extrajudicial tende a ser mais rápido quando a documentação, as certidões, os dados dos bens, as questões tributárias e o acordo entre os herdeiros já estão resolvidos. No inventário judicial, o tempo pode aumentar quando existem divergências, muitos bens, herdeiros em locais diferentes, necessidade de avaliações, dívidas ou pendências de registro.
Em regra, sim. O inventário é o procedimento que identifica o patrimônio deixado, apura direitos e dívidas e permite transferir formalmente os bens e direitos aos herdeiros. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão, e a legislação tributária local pode prever multa pelo atraso. Mesmo quando o prazo já passou, o inventário ainda pode e deve ser regularizado.
Os bens do falecido não devem ser vendidos informalmente pelos herdeiros antes da regularização. No inventário judicial, a alienação de bem do espólio pode depender de autorização do juiz. No inventário extrajudicial, as regras atuais admitem que o inventariante seja autorizado por escritura pública a vender bens do espólio sem autorização judicial prévia em hipóteses específicas e mediante requisitos próprios. Por isso, a venda deve ser analisada antes de qualquer contrato ou recebimento de valores.