Divórcio · Informação jurídica

Como fazer um divórcio em cartório? Documentos, requisitos e procedimentos

O divórcio em cartório é uma alternativa para casais que concordam em encerrar o casamento e atendem aos requisitos legais. Ele é realizado por escritura pública em tabelionato de notas, sem a tramitação de uma ação de divórcio propriamente dita. Apesar de ser extrajudicial, exige assistência de advogado ou defensor público.

Como funciona o procedimento?

Primeiro, é necessário definir os termos do divórcio: nomes, documentos, eventual alteração de sobrenome, bens e dívidas, e os ajustes que sejam juridicamente cabíveis. O profissional confere a documentação e orienta a elaboração da escritura. Em seguida, o tabelionato formaliza o ato. A escritura deverá ser apresentada para averbação no registro civil, para que o estado civil seja atualizado. Havendo bens sujeitos a registro, podem ser necessárias providências adicionais.

Quais documentos normalmente são solicitados?

Geralmente, certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, informações do regime de bens e documentos de imóveis ou veículos que serão partilhados. O cartório pode solicitar outros itens segundo a situação concreta. Desde a atualização da regulamentação do CNJ em 2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio por escritura, mas guarda, convivência e alimentos precisam ter sido previamente resolvidos judicialmente.

O que fazer na prática?

Uma dúvida prática costuma aparecer quando um cônjuge mora em outra cidade. Antes de agendar o ato, confirme com o tabelionato escolhido as possibilidades de assinatura e os documentos exigidos. Também verifique se a certidão de casamento está atualizada e se há bens que demandam descrição ou registro adicional. Resolver essas pendências previamente evita deslocamentos e retrabalho. A escritura formaliza o divórcio, mas a averbação no registro civil e eventuais registros patrimoniais também fazem parte da regularização documental posterior.

Dúvidas que recebemos no escritório

É obrigatório contratar advogado?

Sim. A assistência jurídica é exigida para o divórcio extrajudicial.

Preciso comparecer pessoalmente ao cartório?

Há possibilidades de atos eletrônicos, sujeitos aos requisitos notariais e de identificação aplicáveis.

E se o casal discorda sobre um imóvel?

O desacordo pode inviabilizar uma escritura consensual nos termos pretendidos. É necessário avaliar a regularização do consenso ou a via judicial.

Precisa analisar sua situação?

Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias. Se esse assunto faz parte da sua realidade, nossa equipe pode avaliar as possibilidades jurídicas e os cuidados necessários, sem prometer um resultado antecipado.

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