Divórcio · Informação jurídica

É possível fazer divórcio em cartório quando existem filhos menores?

Durante muito tempo, a existência de filhos menores era apresentada como impedimento absoluto ao divórcio em cartório. Essa informação deixou de refletir integralmente a regulamentação nacional após a Resolução CNJ 571/2024. Ainda assim, há condições importantes para proteger as crianças.

O que precisa estar resolvido antes?

Para o divórcio consensual por escritura pública, as questões de guarda, convivência familiar e pensão alimentícia dos filhos menores ou incapazes devem ter sido solucionadas previamente na esfera judicial. O tabelionato não substitui o juiz na definição inicial desses direitos. Assim, pais que já possuem decisão ou acordo judicial adequado podem, se reunidos os demais requisitos, tratar do encerramento do casamento em cartório.

Por que essa diferença importa?

Imagine um casal que concorda em se divorciar, mas nunca formalizou como o filho será sustentado ou com quem ficará. Não basta declarar ao tabelião que tudo foi combinado verbalmente. Primeiro, é necessário resolver judicialmente as questões relativas à criança. Já um casal que possui essa regulamentação judicial anterior poderá avaliar a escritura extrajudicial. O objetivo é permitir um procedimento mais simples sem reduzir a proteção dos filhos.

O que fazer na prática?

Uma providência útil é localizar a decisão judicial que fixou guarda, convivência e alimentos, verificando se ela cobre todos os filhos menores ou incapazes. Um simples acordo verbal não supre essa exigência. Também é importante conversar sobre eventual partilha de bens e sobrenome, para que o consenso esteja completo. O procedimento em cartório pode simplificar o encerramento do casamento, mas não serve como atalho para evitar o controle judicial necessário à proteção dos filhos. Cada família deve avaliar o que ainda precisa ser resolvido antes de procurar o tabelionato.

Dúvidas que recebemos no escritório

Posso ir diretamente ao cartório com meu filho menor?

A existência do filho não proíbe o ato, mas guarda, convivência e alimentos devem estar previamente definidos judicialmente.

Preciso de advogado?

Sim, mesmo quando o casal está inteiramente de acordo.

E se ainda discutimos a pensão?

O ponto deve ser resolvido na via adequada antes de utilizar a escritura nos moldes admitidos pela norma.

Precisa analisar sua situação?

Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias. Se esse assunto faz parte da sua realidade, nossa equipe pode avaliar as possibilidades jurídicas e os cuidados necessários, sem prometer um resultado antecipado.

Conversar pelo WhatsApp

Veja também

Conheça a área de atuação →

← Voltar para todos os artigos