Inventário e herança · Informação jurídica
É possível fazer inventário de imóvel sem escritura ou com documentação irregular?
É comum descobrir, durante um inventário, que a casa ou o lote ocupado pelo falecido não tem escritura definitiva em seu nome. Isso não significa, automaticamente, que não exista nada a inventariar. Mas também não autoriza apresentar o imóvel como propriedade registrada sem comprovação.
Conteúdo informativo · Nóbrega & Nóbrega Advogados · Revisado em 09/10/2026
O que pode fazer parte do inventário?
A documentação pode revelar situações diferentes: propriedade registrada, contrato de promessa de compra e venda, direitos de aquisição, posse ou mera ocupação. Cada uma tem tratamento próprio. Por exemplo, um contrato particular quitado pode indicar direitos patrimoniais a serem examinados, ainda que a matrícula permaneça em nome de terceiro. O inventário poderá tratar dos direitos existentes, sem resolver por si só todas as pendências imobiliárias.
Como descobrir o caminho adequado?
É importante obter a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis e reunir contratos, recibos, comprovantes de pagamento, tributos e documentos de posse. Dependendo do caso, pode ser necessário regularização registral, adjudicação, usucapião ou outra providência específica. Também é preciso verificar se o imóvel integra loteamento regular e quais limitações incidem sobre ele. Declarar valores e titularidade sem conferir a documentação pode gerar problemas para os herdeiros.
O que fazer na prática?
Um cuidado inicial é não confundir o carnê de IPTU com prova definitiva de propriedade. O imposto pode estar vinculado à posse ou ao cadastro municipal, enquanto a matrícula imobiliária informa quem figura como titular registral. Contratos particulares e recibos podem revelar direitos relevantes, mas sua eficácia depende de análise. Em vez de simplesmente deixar o bem de fora, reúna os papéis e verifique o que pode ser declarado com precisão. Essa cautela é especialmente importante quando outros herdeiros discordam ou quando o imóvel está no nome de terceiro.
Dúvidas que recebemos no escritório
Sem escritura, o imóvel fica fora da herança?
Não necessariamente. Direitos aquisitivos ou possessórios podem exigir apuração no inventário.
O inventário dá escritura automaticamente?
Não. Inventariar direitos não equivale a regularizar a propriedade.
Posso incluir imóvel que está no nome de terceiro?
Depende dos direitos efetivamente demonstrados; não se deve declarar propriedade registral inexistente.
Precisa analisar sua situação?
Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias. Se esse assunto faz parte da sua realidade, nossa equipe pode avaliar as possibilidades jurídicas e os cuidados necessários, sem prometer um resultado antecipado.
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