Inventário e herança · Informação jurídica

Inventário judicial ou em cartório: como escolher?

Quando uma pessoa falece e deixa bens ou direitos, o inventário serve para identificar o patrimônio, as dívidas e os herdeiros, possibilitando a transferência regular do que for cabível. Ele pode tramitar na Justiça ou, quando preenchidos os requisitos, ser feito em cartório de notas.

Quando o cartório pode ser utilizado?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública e exige acompanhamento de advogado ou defensor público. A regulamentação atual do CNJ admite hipóteses antes tratadas como exclusivamente judiciais, inclusive algumas situações com herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas condições e controles específicos. Não basta haver consenso: é preciso analisar a composição dos herdeiros, eventuais disposições de última vontade, o patrimônio e os requisitos atualizados.

O que muda no inventário judicial?

A via judicial permite resolver controvérsias, lidar com situações que exigem decisão do juiz e fiscalizar atos quando necessário. Em ambas as modalidades, é fundamental levantar imóveis, veículos, saldos, dívidas e direitos do falecido. O inventário não substitui a regularização de um imóvel e não transforma automaticamente a posse em propriedade registrada. Custas, emolumentos e tributos precisam ser avaliados conforme o patrimônio e a legislação local.

O que fazer na prática?

O primeiro diagnóstico do inventário pode ser feito com uma lista de herdeiros, bens, documentos e dívidas. Identifique se há alguém menor ou incapaz, eventual testamento e divergência sobre a titularidade de imóveis. Essas informações ajudam a decidir entre cartório e processo judicial conforme as regras vigentes. Não escolha a modalidade apenas pela promessa de rapidez: um inventário extrajudicial com documentação incompleta também pode ficar parado. A regularização sucessória é o conjunto de providências que torna possível registrar os bens e dar segurança aos envolvidos.

Dúvidas que recebemos no escritório

Todo inventário precisa ir ao juiz?

Não. Existem hipóteses legalmente admitidas para escritura pública.

É obrigatório ter advogado no cartório?

Sim, a assistência jurídica é exigida.

O inventário transfere imediatamente qualquer imóvel?

A transferência exige o título adequado e os atos registrais pertinentes, além de possíveis regularizações.

Precisa analisar sua situação?

Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias. Se esse assunto faz parte da sua realidade, nossa equipe pode avaliar as possibilidades jurídicas e os cuidados necessários, sem prometer um resultado antecipado.

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